Surdo paga IPVA? É de conhecimento geral que muitas pessoas deficientes possuem o direto da isenção do IPVA. Ou seja, em razão da característica da pessoa, ela recebe o benefício. No entanto, os surdos entram nessa lista? Confira se a deficiente auditiva dá isenção e se surdo paga IPVA.
Surdo paga IPVA?
Um dos benefícios mais importantes que as pessoas com deficiência recebem em todo o Brasil é a isenção de impostos na compra de automóveis. De acordo com a legislação vigente, as pessoas com deficiência não pagam impostos como ICMS, IPI e IPVA ao comprar um carro novo.
Até pouco tempo atrás, existiam diferenças entre as categorias de deficiência definidas pelo governo. Essas diferenças não são somente legais, previstas no Código Civil, mas também na legislação de trânsito.
Motoristas portadores de deficiência podem tirar a carteira CNH, que é emitida com uma categoria especial, de acordo com a deficiência, e os carros são adaptados, estando isentos de todos os impostos.
Um direito, um benefício
Os deficientes físicos que não dirigem – cegos, autistas, deficientes mentais ou intelectuais e os portadores da doença de Down – só tinham direito à isenção do IPI, mas nada se falava sobre o IPVA.
Em 2013, houve uma extensão desses direitos, refletindo na isenção do ICMS aos condutores não deficientes, outra grande conquista naquele ano. Desde então, o legislativo brasileiro tem trabalhado para ampliar o leque de benefícios de PCD.
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A isenção do IPVA para todos os grupos de pessoas com deficiência foi conquistada há 2 anos, após forte ação, determinação e defesa da igualdade de direitos para todos junto ao Governo de São Paulo.
Como resultado, o Projeto de Lei Estadual 16.498 foi sancionado em julho de 2017, isentando do IPVA todas as classes, motoristas deficientes e não motoristas.
PL em andamento
A lei aplica-se mesmo a veículos usados, e não somente carros novos. No entanto, o grupo de deficientes auditivos está excluído desta lista de beneficiários. O governo trabalha para conquistar a isenção também para essa classe.
Os deficientes auditivos ainda não conquistaram o direito à isenção de impostos na compra de um carro, novo ou seminovo. Assim, espera-se que o poder legislativo e a chegada do novo governo seja um divisor de águas.
Nesse sentido, pretende-se corrigir pelo menos parte dessa injustiça e exclusão. Assim, foi apresentada à Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei 186/2018, que também concede a isenção do IPVA aos deficientes auditivos.
A legislação, por se tratar de uma norma estadual, vale em todo o território de São Paulo. No entanto, há possibilidade de que a legislação, se aceita, se transforme em uma lei federal, valida em todo o território brasileiro.
Há muito trabalho a ser feito para implementação do projeto e aceitação da lei no parlamento. A tarefa é difícil, mas aos poucos, com persistência, os deficientes auditivos passam a fazer parte das discussões políticas.
Lei aprovada vale no mesmo ano?
Ainda que o PL esteja em andamento e ainda não passou por aprovação, cumpre lembrar que a legislação brasileira, em sua grande maioria, tem efeito ex nunc, ou seja, sua validade começa de sua publicação para frente. Lei de 2023 passa a valer em 2024.
Assim, uma nova lei não retroage no tempo. Esse cenário pode ser alterado caso haja uma definição legal (dentro da própria lei), de que o benefício é ex tunc, ou seja, volta no tempo.
Com isso, fique atento: caso haja alteração na legislação, a menos que a lei traga um cenário diferente, é válido de 2024 para frente. Assim, não perca prazos e esteja atento aos pedidos de isenção que devem ser feitos.