O IPVA 2023 SC é um imposto obrigatório que tem o valor reajustado anualmente. O tributo precisa ser pago por todos os proprietários de veículos. Veja a seguir mais detalhes sobre valores, formas de pagamento e como realizar a consulta do IPVA 2023 SC.
O que é IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um tributo de categoria obrigatória que precisa ser pago todos os anos. O valor é estabelecido pelo Detran do estado e as formas de pagamento podem variar.
É importante lembrar que as pessoas que não realizarem o pagamento do IPVA 2023, não poderão regularizar também o licenciamento do veículo. Já que o licenciamento depende dessa dívida quitada.
Veja a seguir, todos os detalhes sobre o pagamento do IPVA 2023 SC.
Como pagar o IPVA em Santa Catarina?
O pagamento do IPVA 2023 pode ser feito à vista ou de forma parcelada. Contudo, vale lembrar que o Governo de Santa Catarina não estabelece descontos para quem deseja quitar o valor à vista.
No entanto, existe a possibilidade de parcelamento de forma que não pese no orçamento. O valor poderá ser parcelado em até 3 vezes e as alíquotas estabelecidas para os pagantes são entre 1% e 2%.
A alíquota de 1% é para veículos relacionados à transporte, carga e descarga e similares. Já o percentual de 2% é estabelecido para carros de passeio e similares.
O pagamento do IPVA pode ser realizado por meio do Internet Banking, casas lotéricas ou dos bancos conveniados como Banco do Brasil, Caixa Econômica, Santander e Itaú, por exemplo.
Continue acompanhando detalhes do IPVA 2023 SC.
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Como consultar o valor do IPVA 2023 SC?
A consulta do IPVA 2023 SC pode ser realizada através do portal do Detran, por meio do passo a passo abaixo:
- Acesse o portal do Detran de Santa Catarina clicando aqui;
- Vá para informações;
- Siga para veículos;
- Informe os dados pedidos e envie.
Nas informações é preciso que sejam inseridos dados da placa e do Renavam. Depois da consulta, um dossiê com pendências são liberadas aos contribuintes. As formas de pagamento também são disponibilizadas.
É importante lembrar que a Secretaria da Fazenda do estado de Santa Catarina, pode estabelecer para si a responsabilidade de cobrança do IPVA de alguns tipos veículos.
Para fazer a consulta no portal da Secretaria da Fazenda de SC ou de forma direita, clique aqui.
Calendário de pagamento do IPVA 2023 SC
As datas para pagamento do IPVA SC estabelecidas pelo Detran de SC, levam em consideração o final da placa veicular. Confira a tabela:
Final de Placa | Cota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | 31/01/2022 | 10/01/2022 | 10/02/2022 | 10/03/2022 |
2 | 28/02/2022 | 10/02/2022 | 10/03/2022 | 10/04/2022 |
3 | 31/03/2022 | 10/03/2022 | 10/04/2022 | 10/05/2022 |
4 | 30/04/2022 | 10/04/2022 | 10/05/2022 | 10/06/2022 |
5 | 30/05/2022 | 10/05/2022 | 10/06/2022 | 10/07/2022 |
6 | 30/06/2022 | 10/06/2022 | 10/07/2022 | 10/08/2022 |
7 | 31/07/2022 | 10/07/2022 | 10/08/2022 | 10/08/2022 |
8 | 31/08/2022 | 10/08/2022 | 10/09/2022 | 10/10/2022 |
9 | 30/09/2022 | 10/09/2022 | 10/10/2022 | 10/11/2022 |
0 | 31/10/2022 | 10/10/2022 | 10/11/2022 | 10/12/2022 |
Já o parcelamento do IPVA SC pode ser feito pelo portal do Detran assim como outras consultas relacionadas à pendências anteriores.
É válido lembrar que as datas tendem a mudar todos os anos. Os prazos informados acima são referentes às ultimas datas disponibilizadas pelo Detran aos pagantes.
Assim que novos prazos forem estabelecidos, o nosso portal se encarregará de atualizar as informações. Veja a novidade do IPVA 2023 SC a seguir.
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Redução do valor do IPVA em Santa Catarina
Tem um projeto de lei tramitando para realizar o reajuste do valor do IPVA. A proposta tem animado os contribuintes, já que os valores prometem ser menores que a inflação.
A proposta prevê que a variação anual do IPVA não ultrapasse o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, a inflação oficial do país e que é utilizada de base para os reajustes salariais dos trabalhadores.
O projeto é do deputado Milton Hobus, do PSD, e foi protocolado nesta semana. “Vivemos um momento muito difícil com a falta de produtos e o aumento de preços. Não se pode prejudicar ainda mais o pagador de impostos.
Fonte: Portal Ndmais
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