O IPVA 2023 MG é um dos tributos mais temidos e um dos que mais trazem dúvidas aos contribuintes. Por conta disso, trouxemos esclarecimentos sobre consulta, valores, calendários e pagamentos. Mas não é só isso! Juntamente com as informações, explicamos também sobre as facilidades para quitar o seu IPVA 2023 MG.
Como funciona o IPVA?
O IPVA chegou para substituir a Taxa Rodoviária Única e possibilitar novos destino ao valor arrecadado.
De categoria obrigatória, o imposto é cobrado anualmente para todos os proprietários e automóveis. Os valores e as condições de pagamentos para o IPVA são estabelecidas levando em consideração o Departamento de Trânsito de cada estado.
São estabelecidas também as datas para o pagamento. Os valores são modificados a depender da necessidade do município e o calendário estabelece a data não apenas do pagamento do valor à vista, mas também de forma parcelada.
A separação acontece levando em consideração o final da placa veicular.
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Veja a seguir mais detalhes e conheça as formas de pagamento do IPVA 2023 MG.
Formas de pagamento IPVA 2023 MG
A princípio, os proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus só vão precisar pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 a partir de março em Minas Gerais. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Porém, os detalhes sobre o calendário, a emissão de guias e os valores serão divulgados “em momento oportuno”, segundo a pasta.
Assim como em 2022, os vencimentos das três parcelas do IPVA serão em março, abril e maio. Nos últimos anos, o tributo deveria ser pago nos meses de janeiro, fevereiro e março.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, a mudança teve o objetivo de desafogar o orçamento dos mineiros no começo do ano, período em que existem outras taxas e grandes necessidades de gastos.
Além disso, o IPVA ficou congelado em 2022, tendo o mesmo valor de 2021. Com isso, quem pagou o imposto à vista teve desconto de até 6%, como anunciou o governador Romeu Zema (Novo), na época.
“Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto e, se o contribuinte tiver quitado o IPVA de anos anteriores em dia, terá mais um bônus de 3%, chegando a um desconto total de 6%”.
O bônus total foi para os proprietários que pagaram em dia os impostos sobre os veículos de 2020, 2021 e 2022.
As formas de pagamento do IPVA 2023 em Minas Gerais são na modalidade à vista e parcelada. O pagante pode ter até 6% de desconto, levando em consideração o pagamento em sua totalidade e o bônus oferecido pelo programa “Bom Pagador”.
Para conseguir o desconto, o pagamento precisa estar atrelado ao Renavam de cada veículo. Os valores atualizados já foram disponibilizados para os pagantes.
De acordo com o que foi estabelecido por Romeu Zema, governador do estado, devido a atual situação do país, os valores do imposto não sofreram ajustes.
Os dados divulgados também explicam que a tabela de vencimento só vai acontecer a partir do dia 21 de março. Os valores podem ser parcelados em até 3 vezes, sem desconto. Conheça a tabela de pagamento do IPVA 2023 MG.
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Qual a data de vencimento do IPVA 2023 MG?
Assim como outros estados, Minas Gerais estabeleceu datas para quitação do débito por pessoas que escolheram pagar o valor à vista e aqueles que desejarem parcelar os débitos.
Entretanto, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais — Sefaz-MG ainda não divulgou as datas oficiais. Mas sabemos que os pagamentos iniciam no mês de março.
Para ser ter uma ideia, em 2022 o calendário foi o seguinte:
- Final 1 e 2: 21 de março;
- 3 e 4: 22 de março;
- 5 e 6: 23 de março;
- 7 e 8: 24 de março;
- e final 9 e 0: 25 de março.
As parcelas subsequentes eram para abril e maio.
Alíquotas
Em Minas, a alíquota do IPVA 2023 deve variar entre 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que consta no respectivo documento fiscal de venda.
Já para os modelos usados, a Sefaz-MG considera a média de mercado ao final do ano anterior ao da cobrança. De toda forma, é considerado o ano de fabricação.
- 4%: Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;
- 3%: Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão;
- 2%: Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. Essa também é a alíquota cobrada sobre motocicletas e similares;
- 1%: Veículos de locadoras (pessoa jurídica), além de ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão trator.
Como consultar o IPVA MG 2023?
Para ter acesso aos débitos pode direcionar ao portal da Secretaria da Fazenda de MG, siga o passo a passo abaixo:
- Primeiramente, acesse o portal clicando aqui;
- Em seguida, clique na opção IPVA.
- Então, prossiga para “pagamento de IPVA.
- Por fim, insira os dados solicitados e envie.
A princípio, o site oferece uma cartilha atualizada com a principal intenção de informar os pagantes.
O estado ainda oferece um aplicativo a fim de solucionar os problemas e facilitar o acesso do contribuinte.
Além disso, é importante possuir dispositivo Android que funcione com o Google Play. Pois não é possível transferir aplicações para utilização no computador.
A consulta da situação de veículos, neste aplicativo, é efetuada pelo número do RENAVAM constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) o usuário será informado sobre débitos do veículo junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
Também poderá consultar a escala de vencimento do IPVA e ainda receber notificações sobre o vencimento do IPVA e Taxa de Licenciamento.
Fonte: Secretaria da Fazenda de MG
Quem tem direito a isenção do IPVA MG?
De acordo com informações da Secretaria do Estado de Minas Gerais, não precisam pagar o IPVA:
- Entidade Filantrópica;
- Veículo de Embaixada;
- Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
- Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
- Veículo de valor histórico;
- Veículo recuperado de roubo;
- Veículo sinistrado com perda total;
- Veículo objeto de sorteio;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo Poder Público;
- Veículo cedido em comodato;
- Veículo usado em estabelecimento revendedor inscrito;
- Veículo de Transporte Escolar;
- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
- Doação de veículo pelo município ao Estado (ICMS);
- Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.